DECRETO N. 6.363, DE 2 DE JULHO DE 1975
Classifica funções na Secretaria da Fazenda, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificados na Diretoria de Planejamento da
Administração Tributária, da
Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda, as funções
abaixo relacionadas na seguinte conformidade:
I - na referência "19", duas funções de
Chefe de Seção destinadas à Seção de
Registros e à de Divulgação, da Assistência
de Promoção Tributária conforme o Decreto n.
52.693, de 10 de março de 1971;
II - na referência "19", uma função de Chefe
de Seção destinada à Seção soal,
conforme o Decreto n.2.958, de 5 de dezembro de 1973.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixará atravdés de Ato especifico o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicaçaõ deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignãoas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Gomes Teixeira, Secretftrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador