DECRETO N. 6.364, DE 2 DE JULHO DE 1975

Classifica funções na Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro-labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, as funções abaixo relacionadas, conforme o Decreto n. 5.908, de 13 de março de 1975:
I - na referência "19", uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Comunicações Administrativas, do Gabinete do Coordenador;
II - na referência "16", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Administração de Material e Patrimônio, da Seção de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração;
III - na referência "12", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Zeladoria, da Seção de Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação fixará, através de Ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador