DECRETO N. 6.365, DE 2 DE JULHO DE 1975

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 3 veículos;
Grupo "S-1": 5 veículos;
Grupo "S-2": 5 veículos;
Grupo "S-4": 2 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.º deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais;
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN NS 4/75

Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de decreto, que dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo.
Tal definição fundamenta-se na necessidade de atender ao Decreto n.º 5.929, de 15 de março de 1975, que alterou a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criando a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo.
O Projeto foi elaborado por técnicos do Departamento de Transportes Internos - DETIN, e da Administração Superior da Secretaria e da Sede de forma a determinar-se o número de veículos que, realmente, corresponde às necessidades da referida Unidade.
Paralelamente à fixação da frota, ficam estabelecidos os programas de sua renovação sistemática e assegurada a existência de veículos sempre em condições de bom funcionamento.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.


DECRETO N. 6.365, DE 2 DE JULHO DE 1975

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esportes e Turismo

Retificação
Na Exposição de Motivos DETIN n.º 4-75
Onde se lê:
Fernando Guedes de Moraes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se:
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda