DECRETO N. 6.367, DE 2 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de Orientadores Educacionais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Orientadores Educacionais públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no V Encontro Nacional de Orientadores educacionais, a realizar-se no periodo de 13 a 19 de julho de 1975, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador