DECRETO N. 6.368, DE 2 DE JULHO DE 1975

Autoriza a doação de veículo usado, à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora das Graças - Pirassununga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.1594|75, a doação à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora das Graças - Pirassununga, de um veículo usado - Ambulância marca Volkswagen, ano de fabricação 1968 - motor B8-156.224 - PI.-104, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador