DECRETO N. 6.368, DE 2 DE JULHO DE 1975
Autoriza a doação
de veículo usado, à Santa Casa de Misericórdia e
Maternidade Nossa Senhora das Graças - Pirassununga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.1594|75, a doação à Santa Casa de
Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora das Graças -
Pirassununga, de um veículo usado - Ambulância marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968 - motor B8-156.224 -
PI.-104, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde
- Coordenadoria de Assistência Hospitalar, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador