DECRETO N. 6.370, DE 3 DE JULHO DE 1975
Institui Grupo Executivo para tratar de assuntos relacionados com o Parque de Jacupiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido, junto a Secretaria da Agricultura,
Grupo Executivo de Trabalho destinado a estudar a situação do Parque
Estadual de Jacupiranga em todos os seus aspectos e apresentar e
supervisionar a execução de soluções visando a conciliar os princípios
de preservação de recursos naturais com o processo de desenvolvimento
do litoral sul do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo Executivo de Trabalho - GET - ora
instituído, será integrado por um representante da Secretaria da
Agricultura, que exercerá a Presidência, e por representante das
seguintes Secretarias de Estado: Justiça, Interior, Esportes e Turismo
e Economia e Planejamento.
§ 1.° - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a solicitar
da Secretaria Especial do Meio Ambiente a indicação de um representante
para integrar o Grupo Executivo de Trabalho ora instituído.
§ 2.° - Os titulares das Secretarias de Estado referidas neste artigo,
no prazo de cinco dias e por ato especifico, designarão os representantes das respectivas pastas.
Artigo 3.° - O Grupo Executivo de Trabalho deverá iniciar suas
atividades dentro de cinco dias da designação final de seus membros,
devendo no prazo de sessenta dias, apresentar relatório circunstanciado
e conclusivo contendo programa de trabalho com cronograma de
providências, indicação de recursos financeiros necessários e
respectivas fontes e a montagem da estrutura adequada para efetiva
implantação do Parque Estadual de Jacupiranga.
Artigo 4.º - Deverá o Grupo Executivo de Trabalho supervisionar
a execução das medidas apresentadas e aprovadas,até a efetiva
implantação do Parque Estadual de Jacupiranga.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as do
Decreto n. 5.551,de 24 de janeiro de 1975
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho,Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil,aos 3 de julho de 1975.
Maria Angélica Gallazzi,Diretora da Divisão de Atos do Governador