DECRETO N. 6.373, DE 3 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos,
docentes e pesquisadores, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área da Física, Radiociência, Bioquimica, Fisiologia,
Genetica, Farmacologia e Terapeutica Experimental, Ciência e Tecnologia
de Alimentos e Agronomia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação na XXVII Reunião Anual da Sociedade Brasileira
Para o Progresso da Ciência, a se realizar entre 9 e 16 de julho de
1975, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem estabelecida no Artigo
1.° deverão os interessados atender as preceituações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado a Casa Civil, aos 3 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador