DECRETO N. 6.375, DE 3 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de oferecer sugestões relativas a programa integrado de construção e reforma de prédios destinados
à Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que e necessária a expansão da oferta de Delegacias de Policia e Cadeias Públicas na Região Metropolitana da Grande São Paulo; 
Considerando a conveniência do estabelecimento de um plano de cooperação operação entre Municípios e Estado e um programa integrado de construção e forma de prédios para a implantação destes serviços, de âmbito Metropolitano; 
Considerando a necessidade de compatibilização entre projetos a esse respeito em andamento na Secretaria da Justiça e Segurança Pública, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos e sob a coordenação de seu representante, Grupo de Trabalho para oferecer, no prazo de (trinta) 30 dias, a contar de sua instalação, sugestões relativas a programa integrado de construção e reforma de prédios destinados a Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo e a plano de cooperação entre Municípios e Estado a esse respeito.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho criado pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria dos Negócios Metropolitanos: Doutor Rodolpho Mansueto Dini Suplente: Doutor Marino Pazaglini Filho
II - da Secretaria da Justiça Doutor Eduardo Lebrão Pires Ferreira Suplente: Doutor Marcelo Marcondes do Amaral
III - da Secretaria da Segurança Pública: Coronel R1 Metridates Cenamo Suplente: Doutor Ruy de Abreu Leme
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.375, DE 3 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de oferecer sugestões relativas a programa integrado de construção e reforma de prédios destinados
à Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas na Região Metropolitana da Grande São Paulo

Retificação
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho criado...................
I - da Secretaria dos Negócios Metropolitanos: 
Onde se lê: Suplente: Doutor Marino Pazaglini Filho
Leia-se: Suplente: Doutor Marino Pazzaglini Filho