DECRETO N. 6.375, DE 3 DE JULHO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho com a
incumbência de oferecer sugestões relativas a programa
integrado de construção e reforma de prédios
destinados
à Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas na
Região Metropolitana da Grande São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que e necessária a expansão da
oferta de Delegacias de Policia e Cadeias Públicas na
Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando a
conveniência do estabelecimento de um plano de
cooperação operação entre Municípios e
Estado e um programa integrado de construção e forma de
prédios para a implantação destes serviços,
de âmbito Metropolitano;
Considerando a necessidade de
compatibilização entre projetos a esse respeito em
andamento na Secretaria da Justiça e Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e sob a coordenação de seu
representante, Grupo de Trabalho para oferecer, no prazo de (trinta) 30
dias, a contar de sua instalação, sugestões
relativas a programa integrado de construção e reforma de
prédios destinados a Delegacias de Polícia e Cadeias
Públicas, na Região Metropolitana da Grande São
Paulo e a plano de cooperação entre Municípios e
Estado a esse respeito.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho criado pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes representantes:
I - da Secretaria dos Negócios Metropolitanos: Doutor Rodolpho Mansueto Dini Suplente: Doutor Marino Pazaglini Filho
II - da Secretaria da Justiça Doutor Eduardo Lebrão Pires Ferreira Suplente: Doutor Marcelo Marcondes do Amaral
III - da Secretaria da Segurança Pública: Coronel R1 Metridates Cenamo Suplente: Doutor Ruy de Abreu Leme
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de
Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho
de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.375, DE 3 DE JULHO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho com a
incumbência de oferecer sugestões relativas a programa
integrado de construção e reforma de prédios
destinados
à Delegacias de Polícia e Cadeias Públicas na
Região Metropolitana da Grande São Paulo
Retificação
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho criado...................
I - da Secretaria dos Negócios Metropolitanos:
Onde se lê: Suplente: Doutor Marino Pazaglini Filho
Leia-se: Suplente: Doutor Marino Pazzaglini Filho