DECRETO N. 6.377, DE 4 DE JULHO DE 1975

Reorganize a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Relações do Trahalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades Regionais Polivalentes passam a integrar a estrutura do Gabinete do Secretário Extraordinário da secretaria de Relações do Trabalho, definida no Artigo 2.°, do Decreto n. 6.116, de 6 de maio de 1975. com subordinação direta ao títular da referida Pasta.
Artigo 2.° - Ficam transferidos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares para a Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede os saldos das dotações destinadas especificamente às atividades das Unidades Regionais Polivalentes.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Planejamento tomará os medidas necessarias para atender o disposto neste artigo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador