DECRETO N. 6.377, DE 4 DE JULHO DE 1975
Reorganize a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Relações do Trahalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - As Unidades Regionais Polivalentes passam a
integrar a estrutura do Gabinete do Secretário
Extraordinário da secretaria de Relações do
Trabalho, definida no Artigo 2.°, do Decreto n. 6.116, de 6 de maio
de 1975. com subordinação direta ao títular da
referida Pasta.
Artigo 2.° - Ficam transferidos da Coordenadoria do Trabalho
e Atividades Complementares para a Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede os saldos
das dotações destinadas especificamente às
atividades das Unidades Regionais Polivalentes.
Parágrafo único - A Secretaria de Economia e Planejamento tomará os medidas necessarias para atender o disposto neste artigo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador