DECRETO N. 6.378, DE 4 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame

PAULO EGVDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, que exerçam funções relacionadas com a Radiologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no IV Congresso Brasileiro de Técnicos em Radiologia, a realizar-se no período de 13 a 20 de julho de 1975, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender ás preceituações insertas no Decreto n. 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo a estreita vinculação existente e entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador