DECRETO N. 6.378, DE 4 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
PAULO EGVDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, que exerçam funções
relacionadas com a Radiologia, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de participação no IV Congresso Brasileiro de
Técnicos em Radiologia, a realizar-se no período de 13 a
20 de julho de 1975, em Salvador - Bahia.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
ás preceituações insertas no Decreto n. 52.322 de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo a estreita
vinculação existente e entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador