DECRETO N. 6.379, DE 4 DE JULHO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - GE-1585/75 - Sedan
marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis B8-541203 -
PI-2200;
Prefeitura Municipal de Inúbia Paulista - GE-1354/75 - Kombi marca
Volkswagen - ano de fabricação 1961 - chassis B-41000 - PI-1588;
Prefeitura Municipal de Jaci - GE-1423/75 - Sedan marca Volkswagen -
ano de fabricação 1968 - chassis B8-541225 - PI-2202;
Prefeitura Municipal de Lutecia - GE-1844/75 - Kombi marca Volkswagen -
ano de fabricação 1960 - chassis 24851 - PI-1392;
Preteitura Municipal de Miracatu - GE-1845/75 - Jeep marca Willys - ano
de fabricação 1966 - motor B6-249561 - chassis 6522404185 - PI-037;
Prefeitura Municipal de Regente Feijó - GE-651/75 - Kombi marca
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassis B5-094619 - PI-24,
Prefeitura Municipal de Reginóplois - GE-1686/75 - Kombi marca
Volkswagen - ano de fabricação 1959 - chassis 12761 -
PI-1075;
Prefeitura Municipal de Rubiácea - GE-464/75 - Camionete marca Ford -
ano de fabricação 1668 - chassis LA-81 HB-13080 - PI-2178;
Prefeitura Municipal de Salto Grande - GE-1263/75 - Kombi marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis B-8132077 - PI-2163;
Prefeitura Municipal de Tatui - GE-1259/74 - Sedan marca Volkswagen -
ano de fabricação 1968 - chassis B8-546027 - PI-2201.
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamento de Edifícios e Obras
Públicas:
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - GE-1683|75 - Camionete
marca
Ford - ano de fabricação 1966 - chassis LA81FL-12464 -
FI-5029;
Prefeitura Municipal de Palmital - GE-1985|75 - Camionete
marca Ford -
ano de fabricação 1966 - chassis LA-81FL-12450 - PI-5028;
Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GE-1487|75 - Camionete marca
Ford - ano de fabricação 1966 - chassis LA-81-FL-12441 - PI-5027.
Pertencente à Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo:
Prefeitura Municipal de Turmalina - GE - 1822/75 - Rural marca Willys -
ano de fabricação 1963 - motor B3-151685 - chassis 3-8122005505 PI -
0462.
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Administração Superior - Sede:
Prefeitura Municipal de Descalvado - GE - 766-75 - Kombi marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-158107 - PI - AT-43;
Coordenadoria de Asssitência Hospitalar;
Prefeitura Municipal de Oriente - para uso do Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria do Açucar de Oriente - GE - 2138-75 -
Ambulância marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - motor - BH 65056
- chassis B8-156292 - PI - 326;
Prefeitura Municipal de Panorama - GE - 1483-75 - Sedan Corcel marca
Ford - ano de fabricação 1969 - chassis - 92345014604 - PI - 960;
Prefeitura Municipal de União Paulista - GE - 1587-75 - Sedan Corcel
marca Ford - ano de fabricação 1969 - chassis 92345014600 - PI - 959.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto, ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas e o
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, procederão a baixa dos
veículos pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.379, DE 4 DE JULHO DE 1975
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
Na parte referente a
Prefeitura Municipal de Miracatu - GE.-1845|75
Pertencente a Secretaria da Agricultura
Onde se lê: - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI
Leia-se: - Administração Superior - Sede