DECRETO N. 6.380, DE 8 DE JULHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Florínea, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Florínea, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de Florínea e comarca de Assis, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.286-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais, das Ruas Livino Cardoso de Oliveira e Cinco. Deste ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua Livino Cardoso de Oliveira na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "D", confrontando do ponto "B" até este ultimo com Próprio Municipal. Deste ponto "D" que situa-se no alinhamento predial da Rua Cinco, deflete à direita, e segue por este alinhamento na distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador