DECRETO N. 6.380, DE 8 DE JULHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Florínea, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Florínea,
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 m² (dois
mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de
Florínea e comarca de Assis, necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.286-74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam
no ponto "A", localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais, das
Ruas Livino Cardoso de Oliveira e Cinco. Deste ponto "A", segue pelo
alinhamento predial da Rua Livino Cardoso de Oliveira na
distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "C";
daí deflete à direita, e segue em linha reta na
distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto "D",
confrontando do ponto "B" até este ultimo com Próprio
Municipal. Deste ponto "D" que situa-se no alinhamento predial da Rua
Cinco, deflete à direita, e segue por este alinhamento na
distância de 70,00 m (setenta metros), até o ponto "A",
inicial da presente descrição, encerrando uma área
de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador