DECRETO N. 6.381, DE 8 DE JULHO DE 1975

Atribui a administração de imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ao Instituto do Cafe do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Instituto do Café do Estado de São Paulo, a administração do imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Graça Aranha, n.ºs 182, 182-A e 182-B, de propriedade da Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 3.896, de 25 de junho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador