DECRETO N. 6.382, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos de Administração Superior da Secretaria e da Sede, 
da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A": 2 veículos;
Grupo "B": 4 veículos;
Grupo "S-1": 29 veículos;
Grupo "S-2": 122 veículos;
Grupo "S-3": 5 veículos;
Grupo "S-4": 38 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto n. 2.827, de 14 de novembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS DETIN N.º 8/75
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o projeto de decreto que reformula a quantificação da frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde.
O fundamento para essa nova quantificação está contido nas disposições do Decreto n.º 6.257, de 4 de junho de 1975, que transfere o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde.
Assim, a frota de veículos da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saude é acrescida de 93 veículos do Grupo "S-2" e 8 veículos no Grupo "S-4", ficando em condições de atender a programação de vacinação que vem sendo desenvolvida em todo Estado. Dessa maneira, a frota da Coordenadoria de Saúde da Comunidade foi reduzida em igual número de veículos nos Grupos "S-2" e "S-4".
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

DECRETO N.6.382, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos de Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde

Retificação
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970........................
Onde se lê: ;Artigo 1.º- A frota.......................................................................
Leia-se: «Artigo 1.º - A frota.....................................................................