DECRETO N. 6.383, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de,
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 65 veículos;
Grupo «S-2»: 128 veículos;
Grupc «S-3»: 29 veículos;
Grupo «S-4»: 672 veículos.»
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
do Decreto n. 3.372, de 21 de fevereiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador