DECRETO N. 6.385, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável nº 77-75, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (CLT) por Ana Cristina Machado de Franco Siqueira, junto ao Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretária da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de esperimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho da servidora abrangida por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador