DECRETO N. 6.386, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 75-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se
refere a a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar a
função de Engenheiro-Agrônomo exercida em
caráter temporário por Antonio Luiz Gonçalves,
junto ao Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - O servidor refendo no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
- Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.386, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI) a
que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar..........
Leia-se: Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (IRTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se..........