DECRETO N. 6.387, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 68/75, da C.P.R T I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Celi Teixeira Feitosa, R.G. 7 544.726, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho da servidora abrangida por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador