DECRETO N. 6.389, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 75-75, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Médico-Veterinário, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Dorival Fontanello - R. G. 2.828.948, junto ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.389, DE 8 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que específica e dá outras providências

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS ................................................
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Onde se lê: e tendo em vista o parecer favorável n. 75-75 da C.P.R.T.I.
Leia-se: e tendo em vista o parecer favorável n. 70-75 da C.P.R.T.I.
Palácio dos Bandeirantes
PAULO EGYDIO MARTINS 
Onde se lê: Pedro Iassinari Filho, Secretário da Agricultura
Leia-se: Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura