DECRETO N. 6.389, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I., à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 75-75, da
C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Médico-Veterinário,
exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Dorival
Fontanello - R. G. 2.828.948, junto ao Instituto de Zootecnia, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.389, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, à função que
específica e dá outras providências
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS ................................................
......................................................................
Onde se lê: e tendo em vista o parecer favorável n. 75-75 da C.P.R.T.I.
Leia-se: e tendo em vista o parecer favorável n. 70-75 da C.P.R.T.I.
Palácio dos Bandeirantes
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Pedro Iassinari Filho,
Secretário da Agricultura
Leia-se: Pedro Tassinari Filho,
Secretário da Agricultura