DECRETO N. 6.390, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 76-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter temporário por José Orlando de Figueiredo
- R. G. 3.359.803, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria
de Estado da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
- abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o
novo regime de trabalho da função por ele exercida, que
fica com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Iassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.390, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
Palácio dos Bandeirantes, aos........................................................
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PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Pedro Iassinari Filho, Secretário da Agricultura
Leia-se Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura.