DECRETO N. 6.391, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o parecer favorável n.º 71/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Biologista, exercida em caráter temporário por Marisa de Almeida
Barros, R.G. 2.472.268, junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão da servidora abrangida por
este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador