DECRETO N. 6.392, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo era
vista o parecer favorável n.º 67/75, da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere
a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de
Engenheiro-Agrônomo, exercida em caráter temporário por Mauro Hideo
Sugimori, R.G. 3.584.522, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria
da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito
ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este
Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador