DECRETO N. 6.394, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispoe sobre a
apiicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 69-75, da
C.P.R.T.I., Decreta :
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em
caráter tempórario por Rogério Remo Alfonsi, R.G.
2.717.634, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - o servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador