DECRETO N. 6.395, DE 8 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 73-75, da
C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Quimico, exercida em caráter
temporário por Sylvia Maria Carvalho Dias, R.G. 8.130.747, junto
ao Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador