DECRETO N. 6.396, DE 8 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do km 448 da SP-270

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP - 27.795, necessários construção do Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura do km 448 da SP-270, conforme projeto aprovado em 1.º de abril de 1975, às fls. 90 dos autos 129.632/DER/1962.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 17 de abril de 1972, em virtude de modificação do projeto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador