DECRETO N. 6.396, DE 8 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
Trevo de Assis, no cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284
e SP-333, na altura do km 448 da SP-270
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP - 27.795,
necessários construção do Trevo de Assis, no
cruzamento da Rodovia SP-270 com as Rodovias SP-284 e SP-333, na altura
do km 448 da SP-270, conforme projeto aprovado em 1.º de abril de
1975, às fls. 90 dos autos 129.632/DER/1962.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 17 de
abril de 1972, em virtude de modificação do projeto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador