DECRETO N. 6.397, DE 8 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Bauru, necessárias à construção da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso
IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969. combmado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desanpropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno suplementares e eventuais
benfeitorias, situadas no município de Bauru, necessárias à construção
da variante Bauru-Garça, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que
seguem:
Planta 2868/201, com área de 1.119,50m² (hum mil cento e dezenove
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) que consta pertencer
a Belmiro Barra Vieira.
Planta 2869|201, com área de 3.401,0m² (três mil, quatrocentos e um
metros quadrados) que consta pertencer a Cândida Conceição Pereira.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o Artigo 1.° são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador