DECRETO N. 6.398, DE 8 DE JULHO DE 1975

Integra cargo do Quadro do Ensino no Quadro da Secretaria da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integrados no Quadro da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 5.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 114, de 13 de novembro de 1974, os cargos abaixo discriminados pertencentes ao Quadro do Ensino da mesma Secretaria mantidas suas respectivas Partes Tabelas:
Diretor Geral - referência CD-14
Chefe de Serviço - referência CD-10
Diretor Administrativo - referência CD-5
Inspetor - referência 12
Diretor Técnico do Ensino Rural - referência CD-9
Professor Fiscal de Internato - referência 16
Mestre de Ofício - referência 16
Secretário (Estabelecimento de Ensino Médio) - referência 19
Secretário de Delegacia de Ensino - referência 19
Mestre de Obras - referência 13
Nutricionista - referência 20
Servente - referência 4
Contínuo-Porteiro - referência 5
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador