DECRETO N. 6.401, DE 8 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participação em
simpósios de nível cultural
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Será considerado como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, o período de 8 a 16 de agosto próximo futuro,
para que servidores públicos participem do "Ciclo de Estudos
Euclidianos" e da "Maratona Intelectual", simposios que se realizarão
em São José do Rio Pardo, integrados na "Semana Euclidiana", de
iniciativa da Casa Euclidiana, da Coordenadoria do Patrimônio Cultural,
organismo da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem, deverão os interessados
atender às preserições insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, bem como comprovar, no serviço público, exercício de
atividades culturais, funções universitárias, docentes, ou de algum
modo vinculadas aos objetivos dos citados seminários.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador