DECRETO N. 6.401, DE 8 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em simpósios de nível cultural

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período de 8 a 16 de agosto próximo futuro, para que servidores públicos participem do "Ciclo de Estudos Euclidianos" e da "Maratona Intelectual", simposios que se realizarão em São José do Rio Pardo, integrados na "Semana Euclidiana", de iniciativa da Casa Euclidiana, da Coordenadoria do Patrimônio Cultural, organismo da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem, deverão os interessados atender às preserições insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, bem como comprovar, no serviço público, exercício de atividades culturais, funções universitárias, docentes, ou de algum modo vinculadas aos objetivos dos citados seminários.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador