DECRETO N. 6.402, DE 8 DE JULHO DE 1975
Autoriza afastamento de
Servidores para participarem dos Jogos Estudantis Brasileiros,
promovidos pelo Departamento de Educação Física e
Desportos
do Ministério de Educação e Cultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da Administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos «Jogos Estudantis
Brasileiros» a serem realizados no período de 4 a 22-7-75,
na cidade de Brasília, sob os auspícios do Departamento
de Educação Física e Desportos do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.° - Para fruição das vantagens
previstas no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18-11-69, comprovando, essencialmente, sua qualidade de
participante no certame a que se refere o presente decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador