DECRETO N. 6.403, DE 8 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da Administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela «CLT», alunos de Faculdades de Turismo, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na «Operação Turismo», a ser promovida nas Regiões Administrativas do Estado, pela Secretaria de Esportes e Turismo, no período de 7 a 30 de julho de 1975.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 15 (quinze) dias, comprovar sua efetiva participação na «Operação», mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, fornecido pela Coordenadoria de Turismo daquela Secretaria.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atas do Governador