DECRETO N. 6.403, DE 8 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da Administração centralizada
e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de
novembro de 1974 e os contratados pela «CLT», alunos de
Faculdades de Turismo, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação na
«Operação Turismo», a ser promovida nas
Regiões Administrativas do Estado, pela Secretaria de Esportes e
Turismo, no período de 7 a 30 de julho de 1975.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de
15 (quinze) dias, comprovar sua efetiva participação na
«Operação», mediante
apresentação de atestado ou certificado de
frequência, fornecido pela Coordenadoria de Turismo daquela
Secretaria.
Parágrafo Único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atas do Governador