DECRETO N. 6.405, DE 10 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à Construção da Captação e Elevatória de Água Bruta e a Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Cajati, município de Jacupiranga, 
neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no distrito de Cajati, município de Jacupiranga, necessárias à Construção da Captação e Elevatória de Água Bruta e a Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água, daquele distrito. 
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.º - A área de que trata o Artigo 1.º, com cerca de 16.921,50 metros quadrados, e formada por duas glebas distintas, caracterizadas na planta da SABESP de n.º 7282-151-D 1, e possuem as seguintes descrições perimétricas:
1.º Área: Estação de Tratamento de Água e Reservatório. As divisas iniciam no marco de concreto n.º 1, cravado no alinhamento da Rua Projetada, na divisa de Joaquim Grothe e José Zanela; deste marco, confrontando com a Rua Projetada, seguem rumo NE 21ª03' por 48,20 metros, até o marco de concreto n.º 2, cravado à beira da Rua; deste marco, confrontando com terras de Joaquim Grothe, prosseguem rumo NW 75º22' por 48,50 metros, até o marco de concreto n.º 3, cravado nas divisas de terras de Joaquim Grothe e Henrique Colaço; deste marco, confrontando com terras de Henrique Colaço, prosseguem rumo SW 12º03' por 47,30 metros, até o marco de concreto n.º 4; deste marco, confrontando com terras de Joaquim Grothe, prosseguem rumo SE 74º29' por 41,00 metros, até atingir o marco n.º 1, início destas divisas, que englobam uma área de 2.264,50 metros quadrados.
2.ª Area: Captação e Elevatória de Água Bruta. As divisas iniciam no marco de concreto n.º 1, cravado na divisa da propriedade de Reinaldo Guerra e Luiz Carlos Guerra, situada à Av. Fernando Costa, ao lado da casa n.º 2763 e em frente ao predio n.º 2772 da mesma avenida; deste marco as divisas seguem rumo NW 86º08', pela Avenida Fernando Costa, numa distância de 46,20 metros, até o marco de concreto n.º 2, cravado junto à cêrca da Av. Fernando Costa; deste marco prosseguem com rumo 30º59' por 144,40 metros, confrontando com terras de Antonio Antunes de Oliveira, até o marco de madeira cravado na barranca do lado esquerda do Rio Jacupiranga; deste marco as divisas prosseguem pelo Rio descendo pela margem - esquerda com rumos, SE 80º18' por 7,20 metros; SE 70º02' por 28,50 metros; SE 31º37' por 26,00 metros; SE 6º16' por 30,50 metros; SE 65º00' por 24,60 metros NW 48º09' por 30,50 metros até o marco de madeira junto á cerca na barranca da margem esquerda do Rio Jacupiranga; deste marco prosseguem, confrontando com terras de Reinaldo Guerra e Luiz Carlos Guerra com rumos, NE 8º12' por 9,40 metros; NE 8º12' por 123,20 metros, até o marco de concreto n.º 4; deste marco, confrontando, ainda, com terras de Reinaldo Guerra e Luiz Carlos Gerra, prosseguem com rumo NE 7º34' por 42,50 metros, até o marco n.º 1, onde tiveram início estas divisas, que englobam uma área de 14.657,00 metros qua-drados.
Artigo 3.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para as tins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.405, DE 10 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a Construção da Captação e Elevatoria de Água Bruta e a Estação de Tratamento de Reservatório de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Cajati, município de Jacupiranga,
neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º .................................
1.ª Área: Estação de Tratamento de Água e Reservatório.
Onde se lê: deste marco, confrontando com a Rua Projetada, seguem rumo NE 21ª03' .................................................................
Leia-se: deste marco, confrontando com a Rua Projetada, seguem rumo NE 21º03' .......................................................................