DECRETO N. 6.407, DE 10 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à Construção da Captação e Elevatória de Água Bruta e a Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água do município de Jacupiranga, neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorais, situadas na cidade de Jacupiranga, no Estado de São Paulo, necessárias à Construção da Captação e Elevatória de Água Bruta e a Estação de Tratamento e Reservatório de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água do município.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo, os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º, com cêrca de 9.563,00 metros quadrados, é formada por duas glebas distintas, caracterizadas na planta da SABESP de n.° 7282-151-D 2, e possuem as seguintes descrições perimétricas: 1.ª Área: Estação de Tratamento de Água e Reservatório.
As divisas iniciam no marco de concreto n.° 01, cravado num ponto distante 6,00 metros de ordenada do eixo da Rua 3; que por sua vez dista 112,30 metros do eixo da Rua 5, do loteamento denominada Flor da Vila em Jacupiranga; do marco 01, as divisas seguem pela Rua 6, no sentido da Rua 4, com rumo SE 15°28' por uma distância de 72,10 metros, até o marco de concreto n.° 02 cravado no alinhamento da Rua 4; deste marco, prosseguem pela Rua 4 com rumo SW 85°00' por uma distância de 132,70 metros, confrontando com propriedades de Guilherme Gimenes e Mauro Correa e ainda Gentil Brasil Macedo até o marco 03; deste marco seguem com rumo NE 7°27' por uma distância de 72,30 metros, confrontando com propriedade de Gentil Brasil Macedo até o marco 04; deste marco prosseguim pela Rua 03, com rumo NE 85°00' por uma distância de 103,50 metros, confrontando com propriedades de Gentil Brasil Macedo e Guilherme Gimenes e Mauro Correa, até encontrar o marco 01, início da descrição destas divisas, que englobam uma área de 8.409,00 metros quadrados.
2.ª Área: Captação e Elevatória de Água Bruta.
As divisas iniciam no marco n.° 01 cravado junto a lateral direita da estrada vicinal, a 63,40 metros do Km 219 -|- 474 metros da Rodovia Estadual Cananéia - Jacupiranga; deste marco, seguem pela estrada vicinal com rumo SE 88°14' por uma distância de 37,60 metros até o marco de concreto n.° 02, cravado à margem direita da citada estrada vicinal e margem esquerda do Rio Canha; deste marco as divisas prosseguem subindo pela margem esquerda do Rio, com rumo SE 3°46' por uma distância de 16,80 metros até o marco de concreto n.° 03, cravado a margem do Rio; daí prosseguem com rumo SW 44°48' por uma distância de 39,00 metros até o marco de concreto n.° 04, cravado a margem esquerda do Rio Canha; deste marco, confrontando com propriedade de Baltuires Patrocinio, seguem rumo NW 13°48' por uma distância de 47,00 metros até o marco n.º 01, início da descrição destas divisas, que englobam uma área de 1.154,00 metros quadrados.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta, da Divisão de Atos do Governador