DECRETO N. 6.408 DE 10 DE JULHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Água, Reservatório de Distribuição e Via de Acesso a estas instalaçães, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Juquiá, neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Juquiá, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Água, Reservatório de Distribuição e Via de Acesso a estas instalações integrantes do Sistema de Abastecimento de Água daquela cidade.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°, com cerca de 8.946,00 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n.° 7295 - 151 D 1, possui a seguinte descrição perimétrica:
Inicia no ponto "A", situado na esquina das ruas Antonio Marques Patricio e 29 de Fevereiro, segue com um rumo de NW 81°30', confrontando com o remanescente. por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "B": deflete à esquerda e segue com um rumo de SW 73°15', confrontando com o remanescente, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "C"; deflete a esquerda e segue com um rumo de SW 40°44', confrontando com o remanescente, por uma distância de 130,30 m, onde atinge o ponto "D"; deflete à direita e segue com um rumo de SW 51°30', confrontando com o remanescente, por uma distância de 45,70 m. onde atinge o ponto "E"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SE 7°36' confrontando com o remanescente, por uma distância de 8,50 m, onde atinge o ponto "F"; deflete à direita e segue com um rumo de SW 62°16', confrontando com o remanescente, por uma distância de 51,80 m, onde atinge o ponto "G"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SW 33°45', confrontando com o remanescente, por uma distância de 13,40 m, onde atinge o ponto "H"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SW 2°45', confrontando com o remanescente, por uma distância de 12,60 m, onde atinge o ponto "I"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SE 19°45', confrontando com o remanescente por uma distância de 15,00 m. onde atinge o ponto "J"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SE 44°45', confrontando com o remanescente, por uma distância de 19,00 m, onde atinge o ponto "K", situado junto com uma rua sem nome; deflete à direita e segue rumo NW 88°30', por uma distância de 21,50 m, onde atinge o ponto "L"; deflete à direita e segue com um rumo NW 19°30' confrontando com o remanescente, por uma distância de 27,50 m, onde atinge o ponto "M"; deflete à direita e segue com um rumo de NE 2°30', confrontando com o remanescente, por uma distância de 19,30 m, onde atinge o ponto "N"; deflete à direita e segue com um rumo de NW 6°06', confrontando com o remanescente, por uma distância de 73,80 m, onde atinge o ponto "O"; deflete à direita e segue com um rumo de NE 55°35', confrontando com o remanescente, por uma distância de 49,70 m, onde atinge o ponto "P"; deflete à direita e segue com um rumo de NE 82°29', confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,70 m, onde atinge o ponto "Q"; deflete à direita e segue com um rumo de SE 7°36', confrontando com o remanescente, por uma distância de 47,60 m, onde atinge o ponto "R"; deflete à esquerda e segue com um rumo de NE 51°30', confrontando com o remanescente por uma distância de 37,00 m, onde atinge o ponto "S". segue com um rumo de SW 40°44', confrontando com o remanescente, por uma distância de 146,00 m, onde atinge o ponto "T", situado junto a rua Antonio Marques Patricio; deflete à direita e segue com um rumo de SW 58°00', por uma distância de 42,00 m, onde atinge o ponto "A" início desta descrição perimétrica.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador