DECRETO N. 6.408 DE 10 DE JULHO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Água, Reservatório de Distribuição e Via de Acesso a estas instalaçães, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de Juquiá, neste Estado, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12 da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas no Município de
Juquiá, necessárias à construção da
Estação de Tratamento de Água, Reservatório
de Distribuição e Via de Acesso a estas
instalações integrantes do Sistema de Abastecimento de
Água daquela cidade.
Parágrafo único - A desapropriação
poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos,
planos e critérios de conveniência e oportunidade da
SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°,
com cerca de 8.946,00 metros quadrados, caracterizada na planta da
SABESP de n.° 7295 - 151 D 1, possui a seguinte
descrição perimétrica:
Inicia no ponto "A", situado na esquina das ruas Antonio Marques
Patricio e 29 de Fevereiro, segue com um rumo de NW 81°30',
confrontando com o remanescente. por uma distância de 23,00 m,
onde atinge o ponto "B": deflete à esquerda e segue com um rumo
de SW 73°15', confrontando com o remanescente, por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "C"; deflete a esquerda
e segue com um rumo de SW 40°44', confrontando com o remanescente,
por uma distância de 130,30 m, onde atinge o ponto "D"; deflete
à direita e segue com um rumo de SW 51°30', confrontando com
o remanescente, por uma distância de 45,70 m. onde atinge o ponto
"E"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SE 7°36'
confrontando com o remanescente, por uma distância de 8,50 m,
onde atinge o ponto "F"; deflete à direita e segue com um rumo
de SW 62°16', confrontando com o remanescente, por uma
distância de 51,80 m, onde atinge o ponto "G"; deflete à
esquerda e segue com um rumo de SW 33°45', confrontando com o
remanescente, por uma distância de 13,40 m, onde atinge o ponto
"H"; deflete à esquerda e segue com um rumo de SW 2°45',
confrontando com o remanescente, por uma distância de 12,60 m,
onde atinge o ponto "I"; deflete à esquerda e segue com um rumo
de SE 19°45', confrontando com o remanescente por uma
distância de 15,00 m. onde atinge o ponto "J"; deflete à
esquerda e segue com um rumo de SE 44°45', confrontando com o
remanescente, por uma distância de 19,00 m, onde atinge o ponto
"K", situado junto com uma rua sem nome; deflete à direita e
segue rumo NW 88°30', por uma distância de 21,50 m, onde
atinge o ponto "L"; deflete à direita e segue com um rumo NW
19°30' confrontando com o remanescente, por uma distância de
27,50 m, onde atinge o ponto "M"; deflete à direita e segue com
um rumo de NE 2°30', confrontando com o remanescente, por uma
distância de 19,30 m, onde atinge o ponto "N"; deflete à
direita e segue com um rumo de NW 6°06', confrontando com o
remanescente, por uma distância de 73,80 m, onde atinge o ponto
"O"; deflete à direita e segue com um rumo de NE 55°35',
confrontando com o remanescente, por uma distância de 49,70 m,
onde atinge o ponto "P"; deflete à direita e segue com um rumo
de NE 82°29', confrontando com o remanescente, por uma
distância de 20,70 m, onde atinge o ponto "Q"; deflete à
direita e segue com um rumo de SE 7°36', confrontando com o
remanescente, por uma distância de 47,60 m, onde atinge o ponto
"R"; deflete à esquerda e segue com um rumo de NE 51°30',
confrontando com o remanescente por uma distância de 37,00 m,
onde atinge o ponto "S". segue com um rumo de SW 40°44',
confrontando com o remanescente, por uma distância de 146,00 m,
onde atinge o ponto "T", situado junto a rua Antonio Marques Patricio;
deflete à direita e segue com um rumo de SW 58°00', por uma
distância de 42,00 m, onde atinge o ponto "A" início desta
descrição perimétrica.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador