DECRETO N. 6.409, DE 10 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação no Seminário Avanzado Sobre
Tecnica Hidrotermal, a realizar-se, no período de 30 de junho a
11 de julho de 1975, na cidade de Rosario de La Frontera, na
República Argentina.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador