DECRETO N. 6.411, DE 10 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participação em conclave
de nível científico
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área da assistência ao excepcional,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no VII Congresso Nacional das
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, a
realizar-se no período de 20 a 24 de julho de 1975, em
São Paulo.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador