DECRETO N. 6.412, DE 10 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área da Cartografia e Ortofotografia, deixarem
de comparecer ao serviço, por motivo de
participação no 7.° Congresso Brasileiro de
Cartografia e Simpósio Internacional de Ortofoto, a se
realizarem no periodo de 27 de julho a 1.° de agosto de 1975, na
Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.623, de
17 de fevereiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador