DECRETO N. 6.413, DE 10 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de Médicos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação no I Curso
Internacionai de Cirurgia Estética, a realizar-se em São
Paulo, no período de 11 a 16 de agosto de 1975.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto n. 5.418, de 30 de
dezembro de 1974, bem assim o de n. 5.663, de 21 de fevereiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador