DECRETO N. 6.414, DE 14 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em Congresso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no IX Congresso Eucaristico Nacional, a realizar-se no período de 16 a 20 de julho de 1975, em Manaus-Amazonas.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior, de verão os interessados solicitar previamente os benefícios e comprovar o comparecimento ao conclave religioso, mediante atestado fornecido pela Cúria Metropolitana do São Paulo, visado pelo Secretário Eecutivo do mesmo Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1975.
 PAULO EGYDIO MARTINS
Perícles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1975.
Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.414, DE 14 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em Congresso

Retificação
Palácio dos Bandeirantes,
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos.....
Onde se lê: Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de
Atos do Governador
Leia-se: Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador