PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação no IX Congresso Eucaristico Nacional, a
realizar-se no período de 16 a 20 de julho de 1975, em
Manaus-Amazonas.
Artigo 2.º
- Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior,
de verão os interessados solicitar previamente os
benefícios e comprovar o comparecimento ao conclave religioso,
mediante atestado fornecido pela Cúria Metropolitana do
São Paulo, visado pelo Secretário Eecutivo do mesmo
Congresso.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Perícles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1975.
Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.414, DE 14 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em Congresso
Retificação
Palácio dos Bandeirantes,
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos.....
Onde se lê: Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador
Leia-se: Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador