DECRETO N. 6.415, DE 14 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, servidores públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso Brasileiro de Neuropisiquiatria Infantil e III Congresso Latino Americano de Neuropediatria, a serem realizados na Capital de São Paulo, no período de 27 a 31 de julho de 1975.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 13 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1975
Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.415, DE 14 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

Retificação
Palácio dos Bandeirantes,
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Leia-se: Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos............
Onde se lê: Ieda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador
Leia-se: Ilda Duarte Thomaz, Diretora, substituta, da Divisão de Atos do Governador