DECRETO N. 6.416, DE 15 DE JULHO DE 1975
Da nova redação ao
Artigo 1.º do Decreto de 17 de setembro de 1970, que fixou a frota
de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria
dos Transportes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 17 de setembro
de 1970, que, fixou a frota de veículos do Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo "S-l" - 17 veículos;
Grupo "S-2" - 11 veículos;
Grupo "S-3" - 8 veículos;
Grupo "S-4" - 4 veículos."
Artigo 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta, da Divisão de Atos do Governador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N.° 9-75
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa
Excelência o incluso projeto de Decreto que dá nova
quantificação a frota de veículos do Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes.
O projeto ora apresentado encontra fundamento nas
disposições do Decreto n. 3.379, de 22 de fevereiro de
1974, que transfere os serviços de "Ferry Boat" do Departamento
de Estradas de Rodagem, para o Departamento Hidroviario, da Secretaria
dos Transportes.
Este projeto visa a adequar a frota do Departamento Hidroviário
às suas novas atribuições com aumento do
número de veículos dos Grupos 'S-l", "S-3" e "S-4" e
correção da distorção existente no Grupo
"S-2".
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e consideração.
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda.