DECRETO N. 6.417, DE 15 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Coordenação para o desenvolvimento da Campanha Nacional Contra a Meningite Meningocócica - CAMEM-SP - 
nas regiões de Presidente Prudente, Araçatuba e São José do Rio Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido o seguinte Grupo de Coordenação para O desenvolvimento da Campanha Nacional Contra a Meningite Meningocócica CAMEM-SP - nas regiões de Presidente Prudente, Araçatuba e São José do Rio Preto:
Coordenação Geral: Dr. José Souza de Morais
Assistente de Coordenação: Dra. Maria Lourenço Gomes
Assistente de Operações: Dr. Alfredo Arnoni
Assistente de Administração: Dr. Dario Luiz Lascala
Supervisão Geral de Vacinação: Dr. Cesário Fernandes Valerio - Dr.
João Grande de Mello - Dr. Wilson Henrique
Supervisão Geral de Transportes: João Guimaraes
Assistentes de Reconhecimento e Instalação - Dr. Jakson Monteiro Dr.
Alfredo Colado - Dr. Olavo Martins dos Santos
Responsável para Pessoal: Espedito Plinio Continent
Responsável para Transportes: Avedis Sanghkian
Responsável para Manutenção: Dr. Darcy Elias
Responsável para Tesouraria: João Trindade Junior
Responsável para Suprimentos: Nelson Cesar!
Artigo 2.º - O Coordenador Geral fica autorizado a requisitar diretamente a todos os órgãos da Secretaria, recursos humanos e materiais e financeiras necessários ao desenvolvimento do trabalho.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saude
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta, da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.417, DE 15 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Coordenação para o desenvolvimento da Campanha Nacional Contra a Meningite Meningocócica - CAMEM-SP, 
nas regiões de Presidente Prudente, Araçatuba e São José do Rio Preto

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica constituido o seguinte Grupo de Coordenação para o desenvolvimento da Campanha acional Contra a Meningite.............
Leia-se: Artigo 1.º - Fica constituido o seguinte Grupo de Coordenação para o desenvolvimento da Campanha Nacional Contra a Meningite...............
Onde se lê: Coordenaça Geral: Dr. José Souza de Morais.
Leia-se: Coordenação Geral: Dr. José Souza de Morais