DECRETO N. 6.418, DE 16 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na III Jornada Odontológica de
São Bernardo do Campo, a realizar-se naquela cidade, no periodo
de 11 a 16 de agosto de 1975.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador