DECRETO N. 6.418, DE 16 DE JULHO DE 1975

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na III Jornada Odontológica de São Bernardo do Campo, a realizar-se naquela cidade, no periodo de 11 a 16 de agosto de 1975.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador