DECRETO N. 6.419, DE 17 DE JULHO DE 1975

Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competência para:
I - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores:
a) com base nos Artigos 67, 68, 69 e 75 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968;
b) junto a outros Poderes e a órgãos da União, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
II - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de ferroviários junto a outros Poderes, órgãos da União, outros Estados e dos Municípios, com base no Artigo 4.° da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, bem como para aqueles requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
III - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, com base em seu Artigo 15;
IV - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de componentes da Polícia Militar do Estado, para a hipótese prevista no inciso XIV do Artigo 5.° do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, após expressa manifestação do Secretário da Segurança Pública;
V - conceder e arbitrar ajuda de custo prevista no Artigo 154 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, inclusive para os servidores sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 bem como para aqueles abrangidos pela Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968, e legislação posterior;
VI - autorizar ou indeferir pagamento a título de exercício de fato, após manifestação da Assessoria Juridica do Governo;
VII - indeferir pedidos de reenquadramento de cargos ou funções, formulados com fundamento no Artigo 33 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria;
VIII - conceder e arbitrar gratificação a título de representação a que se refere o «capit» do Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador