DECRETO N. 6.419, DE 17 DE JULHO DE 1975
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil competência para:
I - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores:
a) com base nos Artigos 67, 68, 69 e 75 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968;
b) junto a outros Poderes e a órgãos da
União, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
II - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de
ferroviários junto a outros Poderes, órgãos da
União, outros Estados e dos Municípios, com base no
Artigo 4.° da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, bem como
para aqueles requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15
de julho de 1965;
III - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidores
sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500, de 13 de novembro de
1974, com base em seu Artigo 15;
IV - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de componentes
da Polícia Militar do Estado, para a hipótese prevista no
inciso XIV do Artigo 5.° do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de
1970, após expressa manifestação do
Secretário da Segurança Pública;
V - conceder e arbitrar ajuda de custo prevista no Artigo 154 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, inclusive para os servidores
sujeitos ao regime de que trata a Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974
bem como para aqueles abrangidos pela Lei n. 10.123, de 27 de maio de
1968, e legislação posterior;
VI - autorizar ou indeferir pagamento a título de
exercício de fato, após manifestação da
Assessoria Juridica do Governo;
VII - indeferir pedidos de reenquadramento de cargos ou
funções, formulados com fundamento no Artigo 33 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970 e demais disposições
legais e regulamentares pertinentes à matéria;
VIII - conceder e arbitrar gratificação a título de representação a que se refere o «capit» do Artigo 395 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R.G.S.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador