DECRETO N. 6.421, DE 22 DE JULHO DE 1975
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos Os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
na Jornada Internacional de Odontologia «Dr. Jayro
Corrêa», a realizar-se no período de 16 a 22 de
agosto de 1975, na cidade de Araraquara.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações insertas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1975.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Substituta, da Divisão de Atos do Governador