DECRETO N. 6.423, DE 25 DE JULHO DE 1975

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor medidas relativas à estruturação da carreira de Guarda de Presídio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a carreira de Guarda de Presídio encerra, hoje, mero agrupamento de cargos, sem quaisquer escalões que ensejam melhoria funcional aos seus integrantes;
Considerando que, em razão disso, a Administração tem encontrado sérias dificuldades, não só para recrutar servidores dessa categoria, como, também, para fixá-los em seus quadros;
Considerando que o Guarda de Presídio e, naturalmente, elemento fundamental a segurança dos estabelecimentos penais;
Considerando que o reaparelhamento do sistema carcerário constitui meta prioritária do Governo;
Considerando que, por todas essas razões, urge sejam adotadas providências no sentido de dar à referida carreira estrutura adequada, para que se propiciem estímulo e interesse aos que nela ingressam,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, na Secretaria da Justição, Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas relativas à estruturação da carreira de Guarda de Presídio.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, será constituído, sob a coordenação do Secretário da Justiça, com representantes da Secretaria da Justiça (Sede), do Departamento dos Institutos Penais do Estado, do Conselho Estadual de Política Salarial e do Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 3.° - O Secretário da Justiça providenciará a indicação dos nomes dos servidores que deverão integrar o Grupo de Trabalho, os quais se de sincumbirão da tarefa, sem prejuizo de suas atribuições normais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador