DECRETO N. 6.423, DE 25 DE JULHO DE 1975
Constitui Grupo de Trabalho com a
incumbência de estudar e propor medidas relativas à
estruturação da carreira de Guarda de Presídio
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a carreira de Guarda de Presídio encerra, hoje,
mero agrupamento de cargos, sem quaisquer escalões que ensejam
melhoria funcional aos seus integrantes;
Considerando que, em razão disso, a Administração
tem encontrado sérias dificuldades, não só para
recrutar servidores dessa categoria, como, também, para
fixá-los em seus quadros;
Considerando que o Guarda de Presídio e, naturalmente, elemento
fundamental a segurança dos estabelecimentos penais;
Considerando que o reaparelhamento do sistema carcerário constitui meta prioritária do Governo;
Considerando que, por todas essas razões, urge sejam adotadas
providências no sentido de dar à referida carreira
estrutura adequada, para que se propiciem estímulo e interesse
aos que nela ingressam,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído, na Secretaria da
Justição, Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas
relativas à estruturação da carreira de Guarda de
Presídio.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo
anterior, será constituído, sob a
coordenação do Secretário da Justiça, com
representantes da Secretaria da Justiça (Sede), do Departamento
dos Institutos Penais do Estado, do Conselho Estadual de
Política Salarial e do Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 3.° - O Secretário da Justiça
providenciará a indicação dos nomes dos servidores
que deverão integrar o Grupo de Trabalho, os quais se de
sincumbirão da tarefa, sem prejuizo de suas
atribuições normais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador