DECRETO N. 6.425, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6." da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, do Tribunal de Alçada Criminal, um
crédito de Cr$ 2.220.480,00 (dois milhões duzentos e
vinte mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.220.480,00
(dois milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta
cruzeiros), destina-se a reforçar dotações do
orçamento vigente que se tornaram insuficientes, devido aos
aumentos no preço de combustíveis, contratos de
ampliação da capacidade de absorção de
energia elétrica e eonservação dessas
instalações, locação de garagem,
majoração nas tarifas de transportes e
comunicações, água, gás e energia
elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1 de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGIDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador