DECRETO N. 6.427, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 1.653.300,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 6.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
Através do presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.300,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos cruzeiros), visa o Conselho Estadual de Tecnologia firmar contrato com o Fundo de Pesquisa do Instituto de Administração anexo à Faculdade de Economia e Administração da USP., proporcionando o fortalecimento de nosso meio científico e tecnológico - linha mestra da atual política governamental.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador