DECRETO N. 6.428, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Econômia e Planejamento, um crédito de Cr$ 25.814.653,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 25.814.653,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros), tem por objetivo dar condições ao Órgão de cumprimento de sua programação estabelecida, através de várias Unidades de Despesa. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.428, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único: 
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categorias Econômicas, e 
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento,
Leia-se como segue e não como constou: