DECRETO N. 6.429, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.331.848,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito, aberto nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, no valor de Cr$ 1.331.848,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - unidade Orçamentária da Secretaria da Agricultura -, tem por finalidade reforçar dotações relativas ao subelemento 3.2.3.3 - Salário Família e ao elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, com o propósito de possibilitar a contratação de pessoal (CLT), para execução de serviços transitórios na área de Postos de Sementes e Campanha do Cancro Cítrico. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974. na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.429, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No artigo 1.º -
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou: