DECRETO N. 6.429, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 1.331.848,00 (um milhão, trezentos e
trinta e um mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, aberto nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, no valor de Cr$ 1.331.848,00
(um milhão, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e
oito cruzeiros), destinado a Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - unidade Orçamentária da
Secretaria da Agricultura -, tem por finalidade reforçar
dotações relativas ao subelemento 3.2.3.3 -
Salário Família e ao elemento 3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social, com o
propósito de possibilitar a contratação de pessoal
(CLT), para execução de serviços
transitórios na área de Postos de Sementes e Campanha do
Cancro Cítrico.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974. na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.429, DE 25 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
Retificação
No artigo 1.º -
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou: