DECRETO N. 6.430, DE 25 DE JULHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no montante de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cincoenta mil cruzeiros), à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas destina-se a substituição e manutenção de veículos de sua frota; modernização dos Sistemas de Comunicação, reestruturação do Gabinete e Instalação da Divisão de Pessoal, com a finalidade de suprir as necessidades e dinamizar os serviços e atribuições da Pasta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador